O Hino Nacional Brasileiro constitui junto à
Bandeira Nacional, o Selo Nacional e o Brasão Das Armas os Símbolos Nacionais do Brasil.
Seu uso, regulamentado em leis, dá-se, por exemplo,
em continência à Bandeira Nacional, ao Presidente da República, em abertura de
sessões cívicas cerimônias religiosas de caráter patriótico e ainda em eventos
esportivos internacionais.
A letra do Hino Nacional foi escrita em 1831 por
Osório Duque Estrada e o arranjo musical por Francisco Manuel da Silva e
inicialmente era uma canção de caráter patriótico, que enaltecia a abdicação de
Dom Pedro I. A canção tornou-se tão popular entre os brasileiros que foi
denominada como o hino do Brasil.
Anos mais tarde, após a proclamação da República, um
concurso foi estabelecido pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca
para a composição do hino oficial do Brasil. Dentre os candidatos participou Leopoldo
Miguez, que venceu o concurso.
O povo brasileiro não aceitou a canção de Miguez
como hino nacional e defendiam a canção composta por Duque Estrada e Manuel da
Silva como tal.
Marechal Deodoro decidiu não contrariar o povo e 1890 oficializou a conhecida canção como Hino Nacional e a canção
de Miguez como Hino à Proclamação da República.
O Hino Nacional Brasileiro é um poema decassílabo,
de 50 versos e dividido em duas partes simétricas, tanto em métrica quanto em ritmo.
Sua construção alude à escola literária parnasiana, quando enaltece a forma
estética da escrita e à romântica, por seu ufanismo quase religioso.
Nosso Hino Nacional nem sempre teve esse nome. Já
chamou-se Hino 7 de Abril (data da abdicação do imperador D. Pedro I, caracterizando
o fim do Primeiro Reinado do Brasil) e Marcha Triunfal.
Desde o dia 21/09/2009, a execução semanal do Hino
Nacional nas escolas de ensino fundamental, sejam públicas ou privadas, é
obrigatória, como prevista na lei 12.031,de 21 de setembro de 2009.
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