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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

A ágora virtual

A web 2.0 é um claro exemplo do direito previso no inciso IV do art. 5 da nossa Carta Magna:


"é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

Atentando-nos à primeira parte do inciso, que trata da "livre manifestação do pensamento", podemos aludir o espaço virtual como a antiga ágora grega, praça onde se encontravam as pessoas para discutirem filosofia e política, berço da democracia.
Quase todos os nossos alunos hoje são produtores de conteúdos na rede, seja por meio de blogs, redes sociais, ou qualquer outra plataforma virtual. A necessidade de mostrar a sua identidade e de se relacionar com pessoas de mesmas posições é algo inegável, tornando o ciberespaço em uma ágora virtual.
A partir da observação dessa mudança de cultura, cabe ao professor trazer essa realidade para dentro de sua sala de aula, pois a educação digital por si só, assim como o processo de ensino-aprendizagem, não existe sem uma intenção e intervenção pedagógica por parte do educador.



  • Youtube pode ser palco para uma aula de revisão;
  • Um grupo no Facebook pode ser um ambiente para troca de ideias, de conhecimento e compartilhamento de relatórios e folhas de aula;
  • Uma conta no Twitter pode disseminar dicas e macetes para a fixação do conteúdo trabalhado em sala;
  • Skype (assim como Youtube e Facebook) pode ser usado para intercâmbio cultural com alunos do mundo inteiro.


Assim como o fuzil na mão de um Soldado pode manter a paz e esse mesmo fuzil na mão de um bandido, a guerra, a web 2.0 será benéfica ao desenvolvimento escolar de nossos alunos se soubermos como utilizá-la a nosso favor, ou tecnicamente falando, se tivermos intenções pedagógicas para elas. Mas é muito mais cômodo eu proibir o uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos que dê ao meu aluno acesso à web 2.0, onde esse é disseminador, consumidor e autor de conhecimento, a ter de me adaptar a essa realidade. Afinal, sala de aula é composta por um professor conhecedor de todos os mistérios que há entre os céus e a terra, 30 “sem luz” enfileirados,  militarmente disciplinados e com suas cabeças conectadas a funis por onde passará todo o conteúdo dos antigos e amarelados livros que vomitarei sobre eles, além, é claro, do quadro negro e do pó de giz.



terça-feira, 16 de setembro de 2014

Os dois lados do mesmo Bitcoin

A cultura digital está presente cada vez mais cedo na vida de nossos jovens e  crianças. Não podemos fugir disso. Foi inaugurada em abril a primeira escola de  programação infantil do Brasil, na zona sul de São Paulo e tablets têm sido  usados com crianças pré-operatórias para o desenvolvimento da habilidade motora  fina.
Enquanto temos, de um lado, o conceito pedagógico do uso das tecnologias para o  desenvolvimento, do outro, essa mesma tecnologia tem sido autora de inúmeros  casos de afastamento do convívio social. Assusto-me ao ver crianças na hora do  intervalo sentadas juntas conversando por programas de comunicação quando  poderiam interagir "ao vivo" e geralmente não há limites do uso dessa  tecnologia para ser incentivada a interação social. "Por que levar as crianças  ao parquinho, deixar que se sujem e gastem energia correndo e brincando, quando  posso levá-las ao laboratório de informática e promover essa interação - sem  sujeira e gritos - através de jogos educativos?".
Os dois lados existem e cabe ao professor mediar a situação. A tecnologia no  ambiente escolar pode e deve ser utilizada quando possível, mas não se pode  substituir a infância ou a adolescência por um avatar do Second Life.
A problemática aqui deve ser refletir sobre como orientar o uso dessa  tecnologia, pois o grande paradoxo da modernidade é um mundo globalizado a  partir do individual.
Parafraseando Rubem Alves, a rede pode ser asas ou gaiola. Enquanto ambiente  escolar, cabe ao professor, se quiser que seja asa, encorajar o voo. Pois a  gaiola definha as asas de um pássaro, assim como o uso desnorteado da rede  definha a capacidade de interação social.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Nova Reforma Ortográfica surge nas redes sociais

"o omem comeu qeijo"
Há alguns dias tomou conta das redes sociais e páginas de educação uma notícia que assustou a muitos docentes de Língua Portuguesa: A extinção do uso do s com som de z do ch, do h no início de palavras e muitas outras regras gramaticais com a intenção de "simplificar a ortografia". O texto que se seguia, embora bem escrito, pecava ao esquecer-se de que o Brasil integra o Acordo Ortográfico, tratado que normatiza as regras gramaticais para regência de documentos e ensino nos país lusófonos. Ou seja, falácia.
Cyro Miranda, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, publicou uma nota desmentindo tal boato: "Não queremos fazer uma reforma geral da ortografia. Queremos fazer o mínimo possível de mudanças, mas chegar a um consenso entre os países. Ainda estamos longe disso".


Para familiarizar-me mais com o novo acordo ortográfico, em vigor desde 2009, clique aqui.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A DETERMINANTE CONSTITUCIONAL PELA EDUCAÇÃO



Fato é que a educação é um projeto que nunca poderá deixar de ser instituído e aperfeiçoado, implantando-a e utilizando-a para se alimentar e construir uma sociedade cada vez mais igualitária e desenvolvida em vários aspectos (economicamente, culturalmente, politicamente e moralmente, por exemplo), nos parâmetros de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Tanto é verdade que o projeto foi cuidadosamente redigito pelo constituinte originário de 1988, ao mencionar, na Carta Maior[1], que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Já dizia o Professor Pós-Doutor Marcos Augusto Maliska[2] que “falar em direito à educação é, pois, reconhecer o papel indispensável dos fatores sociais na formação do indivíduo”, porque os seres humanos, sujeitos complexos como são, necessitam de vários fatores para serem moldados e inseridos socialmente, fatores estes que são construídos no íntimo pessoal desde o nascimento até mesmo no período da terceira idade, como bem exclama Jean Piaget[3]:
[...] o desenvolvimento do ser humano está subordinado a fatores de transmissão ou de interação sociais que, desde o berço, desempenham um papel de progressiva importância, durante todo o crescimento, na constituição do comportamento e da vida mental.

Continuando o pensamento de Jean Piaget, a educação, como direito de fato ela é, constitui um procedimento formador que leva o emissor a adquirir mecanismos necessários para se elaborar, projetar e concluir operações de lógica, morais e éticas, surgindo um conjunto importante de elementos pessoais de vivência social e familiar, ajudando no convívio interior e exterior do sujeito, desenvolvendo o pleno exercício da cidadania.
Destrinchando o importante e já mencionado artigo 205 da Constituição Brasileira, salta-se aos olhos que o constituinte originário impôs ao Estado[4] e a família o dever de promover e incentivar a colaboração da educação na sociedade, visando o pleno desenvolvimento do cidadão, preparando-o para todos os exercícios da cidadania e à qualificação laboral. Inicialmente, o dever imposto pela Lei Maior ao Estado se encontra arrolados em todos os sete incisos e três parágrafos do artigo 208 do mesmo Códex:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
 § 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Tamisando-se todo o artigo 208, o idealismo constitucional determinou que o Estado atuasse direta e indiretamente junto às necessidades do universo educacional. De maneira direta, o Estado é obrigado a organizar e instituir, em consenso de uma administração, estabelecimentos de ensino público, gerindo toda sua infraestrutura. De maneira indireta, a educação deve ser instituída por meio de programas e projetos educacionais, auxiliando na continuação do ensino, como bolsas de estudos, atividades de intercâmbio, financiamento estudantil, dentre outros.
Em continência, percorrendo o estudado artigo 205, o outro ente social relacionado pela legislação constitucional é o ente familiar, onde, em nossa geração de direito, é entendido não apenas na relação pai-mãe-filho, mas uma relação muito mais complexa e abrangente[5]. Assim, como já foi redigido, não apenas o Estado ou a sociedade, mas o ente familiar possui responsabilidade jurídica e deveres fundamentais em promover à educação aos seus tutelados.
As consequências da promoção à educação, conforme o art. 205 da Constituição Federal, é o pleno desenvolvimento da pessoal, ou seja, a construção subjetiva da personalidade intelectual e moral do sujeito membro da sociedade, que fará com que surja um cidadão preparada e visionário dos contornos reais da sociedade – pretérita, presente e futura – , um cidadão plenamente emancipado para suas atividades diárias, destacando sobre “uma massa de ignorantes, apática, dirigidos apenas por emoções e desejos irracionais que, por governantes bem intencionados ou mal intencionados, sobre a questão do seu próprio destino, é deixada na obscuridade.[6]”, adquirindo, também, uma qualificação no mercado de trabalhando que, certamente, somando com uma formação subjetivista bem estruturada, fará com que o sujeito tenha habilidades intelectuais e morais para um posto de trabalho dignamente valorativo.
Num caminhar brilhante e finalizador, Maliska[7], cronologicamente, doutrina os impactos da educação de qualidade, determinantes em nossa atual Constituição da República Federativa do Brasil, da seguinte maneira:
Poder-se-ia dizer que a Educação (i) é um instrumento permanente de aperfeiçoamento humanístico da sociedade; (ii) promove a autonomia do indivíduo; (iii) promove a visão de mundo das pessoas, a forma como elas vão ver os acontecimentos na sua cidade, no seu país e no mundo. Ela deve ter a função de superadora das concepções de mundo marcadas pela intolerância, pelo preconceito, pela discriminação, pela análise não crítica dos acontecimentos; (iv) promove o sentimento de responsabilidade nas pessoas para com o mundo que vive, o sentimento de que o mundo que está a sua volta é um pouco resultado de suas próprias ações; (v) promove a consciência de que viver em uma república não implica apenas desfrutar direitos, mas também compreende responsabilidades cívicas e (vi) promove a consciência pelo valor dos direitos individuais e sociais.

NOTA DA REDAÇÃO: Getúlio Costa Melo é advogado atuante em Barbacena. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior pela Universidade Senac e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz. Acesso ao currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4887518407176352



[1] Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
[2] MALISKA, Marcos Augusto. Comentário ao art. 205. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1964.
[3] PIAGET, Jean. Para onde vai a educação?. Tradução portuguesa por Ivette Braga. Rio de Janeiro : José Olympio Editora, 1973, p. 35.
[4] Quando mencionado o Estado, entenda-se que é papel, não somente do Poder Público como um todo, mas um dever, também, de cada participante, ou não, da sociedade brasileira, haja vista que o interesse à educação, principalmente de crianças e adolescentes, é colocado em patamar de importância nacional e internacional. A título de conhecimento, a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, declara que a educação é um importante mecanismo para se garantir os direitos à dignidade da pessoa humana e todos os demais princípios acordados pelos membros signatários da Organização das Nações Unidas – ONU.
[5] “[...] se verificou que o modelo institucionalizado de família, monolítico, previsto no Código Civil de 1916, não mais atendia aos anseios sociais, sendo necessário oferecer proteção jurídica às novas formações (art. 226, §§ 3ª e 4ª, CF/88). A multissecular tutela exclusiva da família fundada no casamento indissolúvel deu lugar à proteção de relações familiares instrumentais, em que cada filho pode ser planejado (art. 226, §7ª, CF/88) e cada membro tutelado em si mesmo (art. 226, §8ª, CF/88), mesmo se em detrimento da instituição. Como as Constituições brasileiras anteriores limitaram-se a tutelar o casamento, embora ao longo do tempo se tenha verificado paulatina proteção aos filhos nascidos fora do casamento, constata-se que a história constitucional brasileira jamais protegeu as relações familiares de modo tão amplo e efetivo.” – MORAES, Maria Celina Bodin de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Comentário ao art. 226. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 2114.
[6] HESSE, Korand. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradutor Luís Afonso Reck. Porto Alegre: Fabris, 1998, p.133.
[7] MALISKA, Marcos Augusto. Comentário ao art. 205. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1965.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

História da Educação no Brasil Império - Período Joanino

 La Liberté guidant le peuple - Eugène Delacroix
Dom João XVI
A Europa viu-se divida entre França e Inglaterra no final do século XVIII, quando trabalhadores franceses cansados da opressão do governo absolutista da monarquia lideravam uma revolta por melhoria de condições de vida no que ficou mundialmente conhecida como a Revolução Francesa.
Dom João VI, Rei de Portugal, mantinha vínculos com as duas  nações em conflito, mas recebera um ultimato para posicionar-se em relação à revolução.
Napoleão Bonaparte
A aliança com a Inglaterra lhe permitia usufruir da segurança da marinha britânica, a melhor da época, porém essa decisão lhe custaria o trono uma vez que tropas de Bonaparte se posicionavam na Espanha, prontas para invadir o território luso. A aliança com a França pouparia Portugal das barbáries francesas, porém resultaria no bloqueio de sua saída para o mar. Dom João decidiu aliar-se à Inglaterra, mas temendo por sua vida, em 1808 deixa Portugal rumo ao Brasil, trazendo consigo a corte portuguesa e dando início ao Período Joanino.
Biblioteca Nacional,
Rio de Janeiro
Junto à corte portuguesa Dom João trouxe todo o arquivo de documentos de Portugal dando início à primeira biblioteca pública do Brasil, a atual Fundação Biblioteca Nacional, na cidade do Rio de Janeiro, pois sua intenção era governar Portugal e Brasil em terras brasileiras.
Dom João percebeu que necessitava formar intelectuais e professores no Brasil para que a imagem de colônia se extinguisse e passasse a ter as características de uma monarquia. Movido por essa razão e assistido por Araújo de Azevedo, o Conde da Barca, promulga a instauração da Missão Francesa, que consistia em trazer os intelectuais franceses para moldar a educação do agora Brasil Império.
Serradores - Debret
Fizeram parte da Missão Francesa, entre outros, Jean-Baptiste Debret, famoso por retratar o cotidiano nas terras brasileiras e Joachim Lebreton, um dos organizadores do Louvre.
A Missão Francesa, embora tenha encontrado muitas dificuldades, resultou em um grande passo na educação brasileira, mesmo que voltada à elite. Ao final dela o Brasil possuía, por exemplo, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a Academia de Belas Artes, a Academia da Marinha (atual Escola Naval), a Academia Real Militar (atual Academia Militar das Agulhas Negras), inúmeras universidades que ministravam Medicina, Cirurgia, Química, Economia, Agricultura entre outros.
Academia Militar das Agulhas Negras,
Rio de Janeiro
Seus integrantes, com o passar dos anos foram vistos como subversivos e contrários à monarquia. Com o seu enfraquecimento muitos integrantes voltaram à França e os que aqui ficaram tornaram-se professores particulares, atividade comum naquela época.
Apoiados pela Inglaterra os portugueses expulsam os franceses do território luso. Em 1820 eclode a Revolução do Porto, onde cidadãos portugueses exigiam o retorno de Dom João à Portugal e a criação de uma nova constituição.
Dom João temendo perder o trono caso não retornasse, decide, em 1821, deixar o Brasil sob o comando de seu filho Dom Pedro I e retornar à Portugal.
O povo brasileiro, agora letrado, tinha senso crítico e não enxergava mais a solidez da monarquia portuguesa, fato que resulta, um ano mais tarde, na Independência do Brasil.

Bandeira brasileira do Brasil Império. Desenhada por Debret, traz os ramos de café e tabaco, as riquezas da época,  19 estrelas que representavam as províncias brasileiras (inclusive a Cisplatina, atual Paraguai), a cruz da Ordem de Cristo, elucidando a religião oficial do império, a coroa, elucidando o império e o globo armilar, que representa o cosmos. 













segunda-feira, 19 de maio de 2014

O Hino Nacional Brasileiro

O Hino Nacional Brasileiro constitui junto à Bandeira Nacional, o Selo Nacional e o Brasão Das Armas os Símbolos Nacionais do Brasil.
Seu uso, regulamentado em leis, dá-se, por exemplo, em continência à Bandeira Nacional, ao Presidente da República, em abertura de sessões cívicas cerimônias religiosas de caráter patriótico e ainda em eventos esportivos internacionais.
A letra do Hino Nacional foi escrita em 1831 por Osório Duque Estrada e o arranjo musical por Francisco Manuel da Silva e inicialmente era uma canção de caráter patriótico, que enaltecia a abdicação de Dom Pedro I. A canção tornou-se tão popular entre os brasileiros que foi denominada como o hino do Brasil.
Anos mais tarde, após a proclamação da República, um concurso foi estabelecido pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca para a composição do hino oficial do Brasil. Dentre os candidatos participou Leopoldo Miguez, que venceu o concurso.
O povo brasileiro não aceitou a canção de Miguez como hino nacional e defendiam a canção composta por Duque Estrada e Manuel da Silva como tal.
Marechal Deodoro decidiu não contrariar o povo e 1890 oficializou a conhecida canção como Hino Nacional e a canção de Miguez como Hino à Proclamação da República.
O Hino Nacional Brasileiro é um poema decassílabo, de 50 versos e dividido em duas partes simétricas, tanto em métrica quanto em ritmo. Sua construção alude à escola literária parnasiana, quando enaltece a forma estética da escrita e à romântica, por seu ufanismo quase religioso.
É comemorado no dia 13 de abril o Dia do Hino Nacional devido à sua autoria datar-se nesse dia.
Nosso Hino Nacional nem sempre teve esse nome. Já chamou-se Hino 7 de Abril (data da abdicação do imperador D. Pedro I, caracterizando o fim do Primeiro Reinado do Brasil) e Marcha Triunfal.

Desde o dia 21/09/2009, a execução semanal do Hino Nacional nas escolas de ensino fundamental, sejam públicas ou privadas, é obrigatória, como prevista na lei  12.031,de 21 de setembro de 2009.

sexta-feira, 28 de março de 2014

A cobra vai fumar!

"A cobra fumando". Desenho de Walt Disney
Medalha FEB
Você conhece a expressão “A cobra vai fumar”? Tal frase nasceu  de um ditado que era comum no Brasil em 1939, com o início da 2ª Guerra Mundial. O ditado era: “É mais fácil uma cobra fumar cachimbo que o Brasil entrar na guerra”.
Poucas pessoas sabem que o Brasil teve participação e fundamental importância para a vitória dos Aliados na 2ª Guerra Mundial. 

No final da Década de 30, o mundo assistia a épica batalha entre os Países do Eixo (Alemanha, Japão e Itália) e Aliados (Império Britânico, EUA e União Soviética). O Brasil se mostrava um tanto quanto neutro, porém, com uma leve inclinação à simpatia nazista.  
Jornal da época sobre bombardeios
Em janeiro de 1942, o Brasil começou a sofrer os impactos da guerra. Navios da marinha mercante começaram a serem torpedeados por submarinos do Eixo. Há quem diga que os ataques foram idealizados pelo próprio Füher, tendo como estratégia o não suprimento das forças aliadas, uma vez que, mesmo com a simpatia de Vargas pelo nazismo, o Brasil fornecia suprimentos para os EUA. Assim como há quem diga que os ataques foi uma estratégia americana para instigar o presidente Vargas a aliar-se efetivamente à bandeira americana na guerra.
Foram 35 navios mercantes brasileiros que sofreram bombardeio, 33 vindo a afundar, num período de 3 anos.
Embarque da FEB à Itália

Em 2 de julho de 1944, o Presidente Getúlio Vargas responde aos ataques mandando o primeiro escalão de militares brasileiros para combater na 2ª Guerra ao lado dos aliados.
Ao todo, foram enviados à Itália 25.334 homens das três Forças. 





                                                          A Batalha de Monte Castello

                                                     A batalha que marca  fim da 2ª Guerra Mundial.
 
Tomada de Monte Castello. 
No dia 24 de novembro de 1944 a FEB chega em Monte Castello, região situada a sudoeste de Bolonha.
Foram três meses de intensas batalhas contra o inimigo alemão para no dia 21 de fevereiro de 1945 as forças alemãs se renderem e a FEB ser vitoriosa no que é conhecida hoje como “A tomada de Monte Castello”.

Rendição alemã à FEB
Existem na Itália monumentos em memoria dos soldados brasileiros mortos durante a guerra. Para conhecê-los, visite a página oficial do Exército Brasileiro.